
A cidade de São Paulo reabre com restrições nesta segunda-feira (6) os bares, restaurantes e salões de beleza, após 104 dias fechados para atendimento aos clientes por conta da quarentena. A capital foi classificada na fase amarela do plano estadual de flexibilização gradual da economia, que autoriza a reabertura destes setores.
O prefeito Bruno Covas (PSDB) assinou neste sábado (4) os protocolos que definem as regras para a ampliação da reabertura. Atividades que já estavam liberadas na fase laranja como shoppings também tiveram autorização para ampliar o horário de funcionamento.
Regras para bares e restaurantes
O decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo estabelece que os bares e restaurantes podem funcionar por 6 horas diárias. Para a prefeitura, esses estabelecimentos poderiam funcionar até as 22h, porém o decreto do estado, que prevalece sobre o municipal, estabelece o limite de horário até 17h.
As praças de alimentação de shoppings são exceção, e a prefeitura conseguiu vincular seu horário ao dos shoppings, que estão autorizados a funcionar das 6h às 12h ou das 16h às 22h.
Veja abaixo as principais determinações do protocolo:
- Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento
- Distância de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas
- Máximo de 6 pessoas por mesa
- Proibição de consumo nas calçadas
- Atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados
- Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara)
- Proibição de aglomerações
- Disponibilizar álcool gel para higienização das mãos
- Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos
- Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês
- Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede
- Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas
- Pratos, copos e talheres devem ser higienizados
- Guardanapos de tecido estão proibidos
- Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de limpeza
- Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados
- Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas
Regras para salões de beleza
No protocolo publicado neste sábado (4) pela Prefeitura de São Paulo também constam as regras para o funcionamento dos salões de beleza. Veja as principais:
- Ocupação máxima de 40% da capacidade
- Uso de máscara obrigatório para funcionários e clientes
- Distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- Atendimentos devem ser agendados, evitando fila de espera
- Atendimento deve ser individual e com capacidade reduzida
- Margem de tempo entre atendimentos para que ambiente e equipamentos sejam higienizados
- Cliente nunca deve ser atendido por mais de um profissional simultaneamente
- Destinar horário exclusivo para clientes acima de 60 anos ou com comorbidades
- Cliente deve passar por triagem para avaliar se apresenta sintomas
- Medir a temperatura de funcionários
- Atendimentos a domicílio são permitidos, desde que os protocolos de higiene sejam seguidos